Pornografia de revanche é crime

Em 20 de dezembro de 2018, a Lei Maria da Penha foi modificada para incluir entre as modalidades de violência psicológica contra a mulher a violação de sua intimidade sexual, alteração advinda como reação legislativa ao que se convencionou chamar de pornografia de revanche. Trata-se de conceito que inclui o ato de divulgar fotos e vídeos da intimidade do casal após o término do relacionamento, causando sérios danos emocionais e a diminuição da autoestima das mulheres expostas, além de prejuízos incalculáveis para a vítima.

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