Desrespeito que aumenta o pânico

Jovem de quatorze anos foi fotografado em situação vexatória, no interior de delegacia de polícia, após ser acusado de ato infracional. O fato ocorreu em Barueri e foi noticiado por telejornal paulista. A acusação era a de ameaça contra a comunidade escolar e o Judiciário indeferiu a internação, já que o caso era mais um dos muitos alarmes falsos disparados desde o triste episódio que abalou a população de todo o país. Se for confirmada a prática da conduta atribuída aos policiais, de fotografar o acusado e compartilhar por meio da Internet, serão cabíveis sanções penais, civis e administrativas, que incluem detenção de dois anos, multa até vinte salários mínimos, perda do cargo público, indenização à vítima e ao fundo de direitos difusos, dentre outras.

A gravidade do caso e a lesão do direito fundamental ao respeito, nos planos individual e coletivo, exigem punição compatível e exemplar. Existem, no entanto, lesões sociais em episódios dessa natureza que dificilmente poderiam ser medidas. A falta de cautela no tratamento das informações sobre jovens que estariam planejando massacres em escolas tem gerado, nas últimas semanas, um efeito multiplicador de manifestações públicas na Internet, a grande maioria cobertas pelo anonimato, com teor ameaçador. Pelo que vem sendo apurado, elas se direcionam unicamente a causar o pânico e a atrapalhar a rotina das outras pessoas. Nesse cenário, a divulgação pela polícia da captura dos suspeitos se enquadra como grave violação de direitos e não contribui em nada para a preservação de vidas humanas. A partir da publicidade das diligências, o efeito é de incentivo para que outras pessoas criem e divulguem notícias falsas, aumentando o estado de pânico que leva ao cancelamento de aulas e ao aumento exponencial do número prejudicados.

Após a promulgação da Constituição de 1988, foi aprovado o Estatuto, incorporadas convenções de direitos humanos e instituído o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Tais medidas bastam, do ponto de vista formal, para a defesa dos direitos na área da infância e juventude, conforme doutrina da proteção integral. A concretização dessas normais, por sua vez, cabe à família, à sociedade e aos órgãos estatais, especialmente àqueles que lidam diretamente com crianças e adolescentes. No caso paulista, estão de parabéns tanto a corajosa mãe do adolescente quanto a imprensa, que cobriu o caso de forma exemplar. Fica a expectativa de que esse e outros casos recebam o adequado tratamento pelos órgãos responsáveis pela apuração e eventual punição dos agentes públicos violadores de direitos humanos. As polícias precisam trabalhar pela paz e não para alimentar o pânico.

Moacir Silva do Nascimento Júnior
Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo de Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Estado da Bahia

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